O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve como resultado R$ 12,46 bilhões em 2017 e, por lei, tem de distribuir metade do valor aos trabalhadores. Os R$ 6,23 bilhões vão direto para as 258 milhões de contas ativas com saldo em 31/12/2017, o que contempla 90,7 milhões de brasileiros.
A distribuição dos resultados do ano passado foi anunciada nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília (DF), após a reunião do Conselho Curador do FGTS. Os créditos nas contas vinculadas têm início também nesta terça-feira, e se estendem até o dia 31 de agosto, quando os valores poderão ser consultados individualmente pelos trabalhadores.
O rendimento das contas de FGTS no último exercício é quase o dobro da inflação no mesmo período, algo que acontece pelo segundo ano consecutivo. “A distribuição dos lucros vai acrescentar ao rendimento das contas do FGTS 1,72% no ano de 2017. Ou seja, essas contas vão render 5,59% no exercício, que é a TR, mais os 3% (da remuneração normalmente já creditada) e os 1,72% da distribuição dos resultados”, explicou Bolivar Moura Neto, secretário executivo do Conselho Curador do FGTS.” No nosso entendimento é um bom rendimento, principalmente considerando que a inflação do ano passado ficou em 2,95%”, destacou.
O valor que cada trabalhador vai receber depende do saldo de sua conta em 31 de dezembro de 2017. A maioria das contas, cerca de 82%, vai receber até R$ 10. Pouco menos de 5% recebe entre R$ 100 e R$ 1 mil. O valor médio por conta a ser creditado nesta distribuição de lucros é de R$ 38.
A CAIXA colocou no ar um site específico para a consulta dos rendimentos do FGTS, mas as informações só devem ser liberadas depois de 31 de agosto, depois de finalizados os depósitos. Para fazer os cálculos por conta própria, o trabalhador pode utilizar o índice de rendimento de 1,72%. Assim, a cada R$ 100 de saldo, por exemplo, a conta é creditada em R$ 1,72.
O saque dos rendimentos, no entanto, obedece às hipóteses normais de saque do FGTS, de acordo com a Lei 8.036/90 (veja a tabela abaixo). A exceção é para os trabalhadores que sacaram o FGTS nesse ano. Quem sacou o saldo em 2018 poderá acessar o valor referente aos rendimentos depois de 31 de agosto.
A distribuição dos resultados do ano passado foi anunciada nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília (DF), após a reunião do Conselho Curador do FGTS. Os créditos nas contas vinculadas têm início também nesta terça-feira, e se estendem até o dia 31 de agosto, quando os valores poderão ser consultados individualmente pelos trabalhadores.
O rendimento das contas de FGTS no último exercício é quase o dobro da inflação no mesmo período, algo que acontece pelo segundo ano consecutivo. “A distribuição dos lucros vai acrescentar ao rendimento das contas do FGTS 1,72% no ano de 2017. Ou seja, essas contas vão render 5,59% no exercício, que é a TR, mais os 3% (da remuneração normalmente já creditada) e os 1,72% da distribuição dos resultados”, explicou Bolivar Moura Neto, secretário executivo do Conselho Curador do FGTS.” No nosso entendimento é um bom rendimento, principalmente considerando que a inflação do ano passado ficou em 2,95%”, destacou.
O valor que cada trabalhador vai receber depende do saldo de sua conta em 31 de dezembro de 2017. A maioria das contas, cerca de 82%, vai receber até R$ 10. Pouco menos de 5% recebe entre R$ 100 e R$ 1 mil. O valor médio por conta a ser creditado nesta distribuição de lucros é de R$ 38.
A CAIXA colocou no ar um site específico para a consulta dos rendimentos do FGTS, mas as informações só devem ser liberadas depois de 31 de agosto, depois de finalizados os depósitos. Para fazer os cálculos por conta própria, o trabalhador pode utilizar o índice de rendimento de 1,72%. Assim, a cada R$ 100 de saldo, por exemplo, a conta é creditada em R$ 1,72.
O saque dos rendimentos, no entanto, obedece às hipóteses normais de saque do FGTS, de acordo com a Lei 8.036/90 (veja a tabela abaixo). A exceção é para os trabalhadores que sacaram o FGTS nesse ano. Quem sacou o saldo em 2018 poderá acessar o valor referente aos rendimentos depois de 31 de agosto.
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